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Regulamento: Pontos bônus para cartões Multiplus, Itaucard e TAM Itaúcard (até 31/10/2017)

By Bank Milhas Bank Milhas,Programas de Fidelidade,TAM - Multiplus, No Comment
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02ago, 2022
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  • 1. Da Campanha
    1.1. A campanha “PONTOS BÔNUS PARA CARTÕES MULTIPLUS ITAUCARD E TAM
    ITAUCARD” doravante simplesmente “Campanha”, é idealizada por MULTIPLUS S/A,
    com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, n° 350, 17°
    andar, conjuntos 1701 e 1702, Condomínio iTower Iguatemi Alphaville, CEP 06455-911,
    inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/0001-75 doravante denominada simplesmente
    “MULTIPLUS” e BANCO ITAUCARD S.A., com sede na Alameda Pedro Calil nº 43, Vila
    das Acácias, Poá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.192.451/0001-
    70, doravante denominado simplesmente “ITAUCARD”.
    1.2. Para fins de participação nesta Campanha deverão ser observadas as condições
    constantes no presente regulamento, bem como no Regulamento Geral da Rede
    Multiplus, disponível para consulta em
    https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf.
    1.3 A campanha consiste na concessão de pontos bônus para os titulares dos Cartões
    Multiplus Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e Tam Itaucard nas
    variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum.
    1.3.1. A campanha somente será válida para cartões ativos (com pelo menos uma
    transação de crédito) até a data de 16 de novembro de 2017.
    1.4. A vigência da Campanha será de 18 de setembro de 2017 a 31 de novembro de
    2017, sendo que o período de adesão à Campanha é de 18 de setembro de 2017 a 31
    de outubro de 2017 e o a bonificação será sobre os pontos creditados na Multiplus
    relativos as faturas vencidas e pagas entre 01 a 30 de novembro de 2017
    1.4.1. Para ser elegível a Campanha o participante deverá se cadastrar, nos termos
    da cláusula 3.5 abaixo
    1.4.2. Para os fins da campanha não serão aceitas faturas com pagamento
    antecipado em novembro, apenas faturas que vencem em novembro.
    1.5. Para a Campanha será considerado o horário oficial de Brasília.
    2. Dos Participantes
    2.1. Poderão participar da Campanha clientes titulares dos Cartões de Crédito Multiplus
    Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e TAM Itaucard nas variantes
    Nacional, Internacional, Gold e Platinum ativos (com pelo menos uma transação de
    crédito) até a data de 16 de novembro de 2017, que se cadastrarem nos termos da
    cláusula 3.5 abaixo.
    3. Da Mecânica da Campanha
    3.1. Será concedida, para os participantes elegíveis e cadastrados na campanha, uma
    bonificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os pontos acumulados nos Cartões
    Multiplus Itaucard e TAM Itaucard, descritos na cláusula 2.1 acima, relativos aos pontos
    do cartão de crédito concedidos após pagamento da fatura com vencimento no período
    de 01 a 30 de novembro de 2017.
    3.2. Os bônus serão creditados no prazo de até 7 dias úteis, contados da data de liberação
    dos pontos na Conta Multiplus dos Participantes.
    3.2.1. Os participantes dos cartões Multiplus Itaucard nas variantes Internacional,
    Gold, Platinum e Black e Tam Itaucard nas variantes Nacional, Internacional, Gold
    e Platinum poderão visualizar os pontos acumulados nos Cartões Multiplus Itaucard
    e Tam Itaucard e a respectiva bonificação no extrato dentro do Minha Conta ao
    acessar o site/app da Multiplus.
    3.3. A bonificação é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese os pontos serão
    creditados em outra conta Multiplus que não seja a do titular do cartão de crédito,
    incluindo os pontos dos cartões adicionais. A conferência será realizada por meio do
    número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física).
    3.5. Para participar da Campanha, o participante deverá acessar o site divulgado por email
    e/ou outros canais de comunicação e clicar no dispositivo da Campanha
    https://www.pontosmultiplus.com.br/promo/bonuscartao, que conterá o link, o qual o
    participante deverá se cadastrar (Opt In) e aceitar o regulamento, durante o período de
    18 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017, para que os pontos sejam bonificados.
    A ausência do aceite (opt in) implica em falta de elegibilidade à Campanha.
    3.5.1. Ao efetuar o cadastro, o participante receberá uma mensagem de
    confirmação, na tela da Campanha, que indicará o nº MULTIPLUS digitado, bem
    como a data e o horário do cadastro (opt in). Para maior conforto, recomendamos
    que o participante efetue a impressão da tela de confirmação. A MULTIPLUS não
    se responsabiliza por eventual incorreção no lançamento do nº MULTIPLUS.
    3.5.2. Os participantes que não receberem os pontos deverão entrar em contato
    com a MULTIPLUS, através do seu canal de relacionamento (0300-313-7474), no
    prazo de até 30 (trinta) dias após o término da Campanha. Até o prazo de 30 (trinta)
    dias, há para o participante uma expectativa de direito, exigível somente após o
    transcurso do prazo.
    3.6. Esta Campanha não é cumulativa com nenhuma outra Campanha vigente da
    MULTIPLUS, ou de qualquer outra Instituição Financeira parceira, ou seja, havendo duas
    ou mais campanhas ativas de bonificações e que recaia sobre os mesmos pontos
    acumulados, somente será válida uma das bonificações, sendo entendida a mais
    vantajosa para o participante.
    3.6.1. A presente campanha não impedirá que o participante se cadastre em
    eventuais futuras campanhas vigentes na MULTIPLUS com os demais parceiros
    da MULTIPLUS, desde que respeitada a não cumulatividade sobre a mesma
    transação.
    3.7. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação
    assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à
    aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por
    parte dos participantes ou dos vencedores, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo
    de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º
    da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
    4. Da vigência e inscrição
    4.1. A Campanha é válida no período de 18 de setembro de 2017 a 30 de novembro de
    2017.
    4.2 O período de adesão é de 18 de setembro a 31 de outubro de 2017.
    4.3. O período de bonificação dos pontos é referente aos pontos creditados na conta dos
    participantes relativos as faturas vencidas e pagas entre 01 e 30 de novembro de 2017.
    4.4. . Os bônus serão creditados no prazo máximo de até 7 (dias) dias, contados a partir
    da data do crédito de pontos do pagamento da fatura pelo Participante na Multiplus.
    5. Disposições gerais
    5.1. Os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da
    Campanha.
    5.2. A MULTIPLUS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de
    falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a
    provedores e servidores de Internet e de e-mail.
    5.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de
    utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático,
    mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva
    de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações
    tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
    5.4. A MULTIPLUS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como
    modificar, inserir ou excluir regras neste regulamento, comprometendo-se a divulgar na
    página do www.pontosmultiplus.com.br/promo/bonuscartao quaisquer das mencionadas
    alterações.
    5.5. A participação nesta Campanha não gerará ao participante e/ou contemplado
    nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste
    regulamento.
    5.6. A presente Campanha não é cumulativa com outras promoções promovidas pela
    MULTIPLUS e/ou pelo ITAUCARD.
    5.7. A MULTIPLUS não tem qualquer responsabilidade pela emissão dos Cartões
    Multiplus Itaucard e TAM Itaucard, pelas transações de compra ou dados dos
    relacionados aos cartões. Nesse sentido, qualquer reclamação ou problema relacionados
    aos cartões de crédito ou dados dos cartões deverá ser resolvido entre os participantes
    e o ITAUCARD.
    5.8. A participação na presente Campanha implica total reconhecimento das condições e
    aceitação irrestrita deste regulamento, o qual está disponível no endereço da Campanha:
    https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf.
    5.9. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com
    exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de
    quaisquer dúvidas do presente regulamento.

     

    Link do regulamento: https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf

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    Tags:multiplus Promoção Regulamento

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